Tratamento Compulsório

A internação compulsória é sempre determinada por um juiz competente, depois de um pedido formal feito por um familiar ou terceiro com consentimento médico, para que o município ou estado custeie esta internação.

Em alguns casos de internação compulsória o juiz pode trocar a pena do indivíduo para um tratamento especializado de álcool e drogas.

Diferença entre o tratamento compulsório e involuntário:

Tanto o tratamento involuntário ou compulsório o paciente é submetido à um tratamento contra a sua própria vontade, sob lei 13.840 de 05 de Junho de 2019, ambos os tratamentos deve acontecer em hospitais especializados ou psiquiátricos sob RDC 50.

No caso da internação involuntária a família decide o local de internação, custeia o tratamento e tem a decisão da retirada quando desejar.

No caso da internação compulsória o juiz encaminha a ordem para que o  município ou estado custei o tratamento, o mesmo decide o local, e a alta do paciente fica a critério judicial ou médico.

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